Alguns alunos iniciantes se confundem com esses temas
frequentemente, mas é importante destacar suas diferenças. Muito embora a consequência
da ausência de pressupostos processuais e ausência das condições da ação seja a
extinção do processo sem julgamento de mérito, pressupostos e condições são
elementos diferentes.
As condições da ação devem estar presentes para permitir que o
processo se desenvolva regularmente, para permitir que o processo alcance seu
fim. Já os pressupostos processuais são elementos que devem estar presentes
para que o próprio processo seja instaurado. Existem várias classificações na
doutrina, mas as mais simples e mais fáceis de decorar são as que destaco
abaixo, a classificação entre pressupostos de existência e de validade.
Para que exista um processo são necessários:
Pressupostos de existência Pressupostos de validade
Órgão investido do poder de jurisdição __________ O órgão precisa ser competente;
Partes ___________________________________ As
partes devem ser capazes;
Demanda ________________________________ Precisa estar formulada em petição inicial
apta.
Existem também os pressupostos processuais negativos, aqueles que
impedem a regular instauração do processo: litispendência – (que significa lide
pendente – não pode existir duas ou mais ações idênticas com mesmas partes,
mesmo pedido e causa de pedir para evitar decisões conflituosas) e a coisa
julgada que implica na impossibilidade de propositura de ação cujo mérito já
tenha sido decidido em outro processo.
Parabéns pelo seu post, excelente! Dêem também uma olhada no nosso em http://www.fontedosaber.com/direito/processo-civil/condicoes-da-acao-e-teoria-da-assercao-possibilidade-interesse-e-legitimidade.html Obrigado.
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