terça-feira, 18 de setembro de 2012

CONDIÇÕES DA AÇÃO X PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS


Alguns alunos iniciantes se confundem com esses temas frequentemente, mas é importante destacar suas diferenças. Muito embora a consequência da ausência de pressupostos processuais e ausência das condições da ação seja a extinção do processo sem julgamento de mérito, pressupostos e condições são elementos diferentes.

As condições da ação devem estar presentes para permitir que o processo se desenvolva regularmente, para permitir que o processo alcance seu fim. Já os pressupostos processuais são elementos que devem estar presentes para que o próprio processo seja instaurado. Existem várias classificações na doutrina, mas as mais simples e mais fáceis de decorar são as que destaco abaixo, a classificação entre pressupostos de existência e de validade.

Para que exista um processo são necessários:

 

Pressupostos de existência                                               Pressupostos de validade

 

Órgão investido do poder de jurisdição __________     O órgão precisa ser competente;

Partes ___________________________________      As partes devem ser capazes;

Demanda ________________________________      Precisa estar formulada em petição inicial apta.

 

Existem também os pressupostos processuais negativos, aqueles que impedem a regular instauração do processo: litispendência – (que significa lide pendente – não pode existir duas ou mais ações idênticas com mesmas partes, mesmo pedido e causa de pedir para evitar decisões conflituosas) e a coisa julgada que implica na impossibilidade de propositura de ação cujo mérito já tenha sido decidido em outro processo.

 

 


Um comentário:

  1. Parabéns pelo seu post, excelente! Dêem também uma olhada no nosso em http://www.fontedosaber.com/direito/processo-civil/condicoes-da-acao-e-teoria-da-assercao-possibilidade-interesse-e-legitimidade.html Obrigado.

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