No
processo civil o juiz dará curador especial a todos os réus revéis? Não é claro
que não, apenas nas hipóteses do artigo 9º do CPC, ou seja, ao incapaz quando
não tiver representante legal ou quando os interesses colidirem e quando o réu
revel for citado por edital ou por hora certa.
Normalmente,
a maior dúvida dos alunos é entender a hipótese de interesses conflitantes
entre o réu e quem deveria ser seu representante. Eu tenho um caso, por
exemplo, em que a mãe está pleiteando do INSS metade do benefício concedido à
filha menor pelo falecimento de seu pai. Como a mãe não detinha nenhuma prova
de que vivia em união estável com o falecido, o INSS concedeu
administrativamente o benefício apenas à menor. Logo, foi preciso propor uma
ação na qual figuram no polo passivo, além do próprio INSS, a menor, que é a
única titular do benefício atualmente. Nesse caso, os interesses das partes
colidem? Sim, mas uma das rés é menor e quem deveria representá-la
processualmente seria a própria autora que está litigando contra a filha. Nessa
hipótese, a primeira providência do juiz é designar um curador que será o
representante da menor nesse processo.
Quanto
às outras hipóteses, temos que lembrar que a citação por edital e a citação por
hora certa são modalidades de citação ficta, ou seja, nessas hipóteses, apenas
presume-se que o réu tenha sido citado.
Resposta
certa: Letra D
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