terça-feira, 18 de setembro de 2012

COMENTÁRIOS À QUESTÃO 14 - NOMEAÇÃO DE CURADOR A RÉU REVEL


No processo civil o juiz dará curador especial a todos os réus revéis? Não é claro que não, apenas nas hipóteses do artigo 9º do CPC, ou seja, ao incapaz quando não tiver representante legal ou quando os interesses colidirem e quando o réu revel for citado por edital ou por hora certa.

Normalmente, a maior dúvida dos alunos é entender a hipótese de interesses conflitantes entre o réu e quem deveria ser seu representante. Eu tenho um caso, por exemplo, em que a mãe está pleiteando do INSS metade do benefício concedido à filha menor pelo falecimento de seu pai. Como a mãe não detinha nenhuma prova de que vivia em união estável com o falecido, o INSS concedeu administrativamente o benefício apenas à menor. Logo, foi preciso propor uma ação na qual figuram no polo passivo, além do próprio INSS, a menor, que é a única titular do benefício atualmente. Nesse caso, os interesses das partes colidem? Sim, mas uma das rés é menor e quem deveria representá-la processualmente seria a própria autora que está litigando contra a filha. Nessa hipótese, a primeira providência do juiz é designar um curador que será o representante da menor nesse processo.

Quanto às outras hipóteses, temos que lembrar que a citação por edital e a citação por hora certa são modalidades de citação ficta, ou seja, nessas hipóteses, apenas presume-se que o réu tenha sido citado.

Resposta certa: Letra D

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